Função e Definição

por Interlegis — última modificação 28/04/2026 06h24
🏛️ Funções da Câmara Municipal

1. Função Legislativa

É a função de criar, alterar, revogar e interpretar leis municipais. Entre os temas legislados estão:

  • Plano Diretor
  • Código Tributário Municipal
  • Orçamento Anual (LOA)
  • Plano Plurianual (PPA)
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • Normas sobre serviços públicos, meio ambiente, mobilidade, saúde e educação

2. Função Fiscalizadora

A Câmara fiscaliza os atos do Poder Executivo, garantindo que o prefeito e os secretários cumpram a lei e utilizem corretamente os recursos públicos.

A fiscalização ocorre por meio de:

  • Pedidos de informação
  • Convocação de secretários
  • Comissões Parlamentares
  • Análise das contas do prefeito enviadas ao Tribunal de Contas
  • Requerimentos e indicações

3. Função de Representação

Os vereadores representam os interesses da população, ouvindo demandas, propondo melhorias e atuando como ponte entre a sociedade e o governo municipal.

 

⚙️ Como funciona o Processo Legislativo

O Processo Legislativo é o conjunto de etapas que uma proposta precisa seguir para se tornar lei. Ele é regulamentado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.

Etapas principais:

  1. Apresentação da Proposição Pode ser feita por vereadores, comissões, prefeito ou cidadãos (em casos de iniciativa popular).
  2. Leitura em Plenário A matéria é apresentada oficialmente durante uma sessão.
  3. Análise pelas Comissões Permanentes As comissões avaliam aspectos técnicos, jurídicos e financeiros. Exemplos de comissões:
  • Constituição e Justiça
  • Finanças e Orçamento
  • Educação, Saúde e Assistência Social
  • Discussão e Votação em Plenário Os vereadores debatem e votam a proposta. Dependendo do tipo de lei, pode haver uma ou mais votações.
  • Sanção ou Veto do Prefeito(a)
    • Sanção: o prefeito concorda e transforma o projeto em lei.
    • Veto: o prefeito(a) rejeita total ou parcialmente. A Câmara pode derrubar o veto por maioria absoluta.
  • Publicação da Lei A lei é publicada no Diário Oficial e passa a valer.